sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Novo regime de trabalho dos artistas entra em vigor - Finalmente!


Actores, realizadores, músicos, bailarinos ou toureiros, não tinham qualquer estatuto que regulasse a sua actividade
O regime que define as regras dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos em Portugal entra em vigor com a publicação da legislação, hoje, no Diário da República.
Os profissionais do espectáculo, como actores, realizadores, músicos, bailarinos ou toureiros, não tinham até aqui qualquer estatuto que regulasse a sua actividade.
A maioria dos artistas trabalha actualmente sem contrato de trabalho, a recibos verdes, e sem qualquer protecção em caso de doença ou desemprego.
O novo regime, que foi aprovado na Assembleia da República em Novembro, regulamenta o exercício da profissão, estipula a modalidade de contrato de trabalho - por tempo indeterminado ou a termo resolutivo - e quem está abrangido pela lei.
O documento refere ainda que os artistas não são obrigados a registarem-se nos serviços do Ministério da Cultura, mas quem o fizer terá direito a um título profissional válido por cinco anos.
A lei não estabelece ainda as regras relativas à segurança social, cujo regime será estipulado numa regulamentação específica, uma ausência criticada por todos os partidos da oposição na altura em que a legislação foi aprovada.
Os direitos de propriedade intelectual decorrentes da actividade artística serão regidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
A legislação estipula que são consideradas artísticas as actividades de actor, artista circense ou de variedades, bailarino, cantor, coreógrafo, encenador, realizador, cenógrafo, figurante, maestro, músico e toureiro.
Lusa

Sem comentários: